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A) foram várias as mudanças, a saber, a inclusão de que o casamento é a união entre um homem e uma mulher, sendo sua natureza heterossexual e indissolúvel, decerto que não somente a família, mas também o casamento na forma bíblica glorifica a Deus e realiza a pessoa. Ficou bem claro, agora, que a vida sexual dentro do casamento é dádiva de Deus e fora é pecado contra Deus. Acrescentou-se ainda que os conflitos na família e casamento, alguns de natureza irreconciliável, fogem do plano original de Deus e decorrem da dureza do coração humano. Aduziu-se, também, que os filhos, desde o momento da concepção, são bênçãos e herança do Senhor, conforme a Palavra de Deus. E mais, que o lar cristão deverá ser ambiente fértil para formação integral da pessoa à luz dos valores cristãos e os pais são os modelos de vida, integridade e serviço a Deus e à igreja, instituição à qual compete dar suporte aos pais na formação educacional e espiritual dos seus filhos;
b) sem a menor sombra de dúvidas, a mudança no texto do artigo XVII da Declaração Doutrinária Batista – CBB foi necessária para a igreja marcar espaço e combater os projetos de lei no Congresso Nacional que tratam da família de forma antibíblica e visam confundir seu conceito a partir das ideologias (de gênero e quejandas) atualmente disseminadas tanto no Brasil quanto no contexto mundial.
Com efeito, o Projeto de Lei – PL 3369-2015 (institui o Estatuto das Famílias do Século XXI) estabelecendo princípios mínimos para atuação do Poder Público em matéria de relações familiares e garantindo direitos e reconhecimento formal como famílias, não apenas em relação às oriundas de um casamento entre homem e mulher de natureza heterossexual, como prevê a Bíblia Sagrada, mas sim “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas (não importa ser homem e mulher)”, baseadas “no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, (…) incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”
A justificativa da proposição legislativa está relacionada à complexidade das relações sociais na atualidade e a necessidade de estabelecer nova forma de convívio baseada na cultura de paz e dignidade da pessoa humana, o que incluiria união entre pessoas de mesmo sexo, devidamente conformadas através do amor e observada a legítima vontade de pessoas que queiram constituir-se enquanto família.
De maneira que, ao assim estabelecer e conceituar as famílias do presente século, a só tramitação legislativa e eventual ulterior aprovação do projeto de lei em tela vai de manifesto e frontal encontro ao conceito bíblico de família e casamento como projeto de Deus para a humanidade. Isso porque a dignidade da pessoa humana só é alcançada a partir da dimensão cristã, já que a pessoa, o casamento e a família dele decorrente são criações divinas e não culturais. A vontade que deve ser observada é a boa, perfeita e agradável vontade de Deus (Rm 1. 24-25 c/c Rm 12.2).
Também se revela necessária a alteração doutrinária da confissão batista de fé para deixar extreme de dúvidas que a legalização do aborto não tem o beneplácito das Sagradas Escrituras que garantem a vida como dom e dádiva de Deus (At 3.15), advertindo que cabe aos pais serem referências dos valores cristãos para os filhos e à igreja dar o devido suporte e assistência na formação educacional e espiritual dos filhos, tratados na Bíblia sagrada como herança do Senhor (Sl 127. 3).
Aos crentes e à igreja – que é também a dimensão coletiva do cristão – Jesus outorgou o papel de ser o sal da terra e a luz do mundo (Mt 5. 13-14), pelo que é papel da igreja expor os pecados do mundo e tratá-los devidamente para que o inferno não prevaleça sobre a obra de Deus e o reino e o governo de Jesus avance (Mt 16. 18 – segunda parte).